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terça-feira, 17 de agosto de 2010

As empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses, poderão abater os valores dos dois salários pagos às funcionárias do Imposto de Renda. As empresas poderão aderir ao programa a partir da próxima segunda-feira (25). A norma que regulamenta o benefício foi publicada nesta sexta-feira (22).

As funcionárias interessadas em ampliar a licença precisam fazer a solicitação à empresa até um mês após o nascimento do bebê. O benefício vale ainda para as trabalhadoras que fizerem adoções e varia de acordo com a idade da criança adotada.

As empresas que aderirem, desde que estejam na tributação por lucro real, poderão deduzir integralmente os dois salários extras da licença pagos às funcionárias no ajuste anual do Imposto de Renda. O coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo Lins de Albuquerque, explica a norma da Receita.

- É como se fosse uma despesa comum na empresa, o custo entra como dedução na apuração do lucro real [que inclui as 150 mil grandes empresas do país]. Os valores da prorrogação do salário-maternidade pagos pela empresa são abatidos integralmente no ajuste do Imposto de Renda.

História de coragem "a origem da licença por maternidade"

 


História muito gira com descendente de portugueses


A origem da licença de maternidade
 - Por Nuno Guerreiro Josué do blog Rua da Judiaria -
 Num período de dois anos, entre 1913 e 1915, a América seguiu atentamente uma dura batalha judicial que haveria de mudar radicalmente a forma como as mulheres eram encaradas nos locais de trabalho. Uma professora de Nova Iorque fora despedida a 22 de abril de 1913 por estar grávida, com as autoridades escolares a defenderem a demissão com base em “negligência do dever com o propósito de dar à luz”.
 Numa atitude rara para a época, a professora não aceitou a decisão dos seus superiores e levou o caso para tribunal. Dois anos depois, o processo acabaria por instituir as bases de um direito que alastraria por todo o globo: a licença por gravidez. Esta professora, pioneira na luta pelos direitos trabalhistas das mulheres chamava-se Bridget Peixotto e era integrante da comunidade de judeus nova-iorquinos de ascendência portuguesa.
 Bridget casara a 12 de fevereiro de 1912 com Francis Raphael Maduro Peixotto, um corretor de seguros — que, nascido em 1860, era 20 anos mais velho que ela. Quando casou, Bridget Peixotto trabalhava já há 18 anos no sistema de ensino primário nova-iorquino, tendo passado com distinção os exames de promoção aos escalões mais elevados do magistério primário.
 No ano letivo de 1912/1913, Bridget e Francis Maduro Peixotto moravam no número 41 de St. Nichols Terrace, em Manhattan, ela era professora principal da Escola Pública 14, em Thongs Neck, Bronx, auferindo um salário anual de 2.400 dólares (o que daria hoje qualquer coisa como 4.500 dólares mensais ajustados pela inflação).
 Em fevereiro de 1913, Bridget Peixotto adoece gravemente enquanto estava grávida e notifica de imediato as autoridades escolares, tal como obrigava a lei. Na época, no entanto, as professoras não podiam continuar na profissão depois de darem à luz, uma vez que a sociedade não via com bons olhos que uma mulher casada, e mãe de filhos, trabalhasse fora de casa.
 Bridget Peixotto acabou por ser suspensa e logo despedida — enquanto estava ainda no hospital depois de ter sido mãe de Helen Esther Peixotto — por “negligência do dever com o propósito de dar à luz”. Não se dando por vencida, Bridget Peixotto desafia a acusação e a própria idéia de que uma mulher não poderia continuar a ensinar depois de ser mãe. Citada na página 7 da edição de 29/05/1913 do New York Times, ela afirma:
 Contestarei o caso até ao fim. O Conselho Educativo, ao permitir que mulheres casadas ensinem ao mesmo tempo que as proíbe de cumprirem uma função fundamental do casamento, está a agir de forma ilegal. É absolutamente imoral e não será apoiado por nenhum tribunal. Em nenhum lado se pode proclamar a maternidade como uma negligência do dever. É permitido às mulheres casadas ensinarem nas escolas públicas, mas negasse-lhes tempo para que tenham filhos.
 Em primeira instância, a verdade é que o Conselho Educativo manteve a decisão, votando 27 contra 5 em favor da demissão de Bridget Peixotto. É então que ela avança para os tribunais. Depois de ver o processo arrastar-se indefinidamente, com várias decisões judiciais em seu favor, por ordem do Supremo Tribunal, em 1914, Bridget Peixotto faz uma exposição ao Comissário Estadual para a Educação, John Huston Finley, que anos mais tarde seria director do New York Times. Em resposta, Finley dá-lhe razão e escreve: “A Senhora Peixotto foi acusada de negligência do dever, mas não foi declarada culpada de negligência — foi sim declarada culpada de ter dado à luz.”
 Finalmente, em janeiro de 1915, numa decisão histórica, John Finley dá ordens para que Bridget Peixotto seja reabilitada nas suas funções prévias com salário pago por completo. Três anos depois, em 1918, ela torna-se diretora da escola, mantendo-se no magistério primário em Nova Iorque até se aposentar, em 1948, quando atingiu a idade limite de 70 anos.
 Bridget Peixotto faleceu a 10 de abril de 1972, em Nova Iorque, aos 92 anos de idade, deixando um legado invejável. No obituário que lhe dedicou dois dias após o seu falecimento, o New York Times afirmava que ela era “responsável pela institucionalização da licença de parto por todo o país” e pelo mundo: “O seu caso permitiu que milhões de mulheres pudessem tirar uma licença para dar à luz. A decisão motivou também alterações no sistema do setor privado, fazendo com que hoje seja perfeitamente normal que uma mulher possa manter o emprego quando fica grávida.”

Arquivo leite materno, além de auxiliar no desenvolvimento infantil, beneficia também a mãe doadora Começou nesta quarta-feira, 3, a campanha para incentivar a doação de leite materno e aumentar o número de doadoras nos Bancos de Leite do Estado de São Paulo.
Segundo a secretária de Estado da Saúde até o início de dezembro os estoques médios do estado caíram pela metade e a expectativa é que a situação seja agravada até o final do mês devido às férias e festas de final de ano.
Os bancos de leite possuem atualmente, leite humano disponível apenas para atender a demanda de consumo de um mês, quando o ideal é que haja leite materno o suficiente para até quatro meses de utilização.
Os bancos paulistas coletam, em média, 1,5 mil litros de leite por mês, o que é insuficiente para atender à demanda. O ideal seria o dobro dessa quantidade.
As mulheres em período de amamentação podem doar o leite excedente em cerca de 50 bancos especializados no Estado.
Todo leite humano doado passa por um processo de pasteurização, é submetido a controles de qualidade e distribuído aos bebês prematuros e outras crianças que são clinicamente impossibilitados de receber leite do seio materno.
O leite humano, além de auxiliar no desenvolvimento infantil, beneficia também a mãe doadora, que perde peso mais rapidamente, reduz o risco de câncer de mama e ovários e de os